Justiça derruba liminar e comércio em Goiânia volta a fechar

O pedido foi feito pelo Ministério Público, que apresentou uma série de argumentos para o fechamento do comércio.

Em atendimento ao pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, derrubou na madrugada desta sexta-feira (3/7) a liminar que permitia o funcionamento de atividades não essenciais na capital. Agora, com a nova decisão, o comércio em Goiânia volta a fechar.

O MP-GO apresentou uma série de argumentos, entre eles estão os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que os governos são responsáveis pelas medidas para evitar a disseminação da covid-19.

Além disso, outro ponto apresentado pelo MP-GO é de que somente as medidas de distanciamento no comércio, neste momento, não seriam suficientes para conter a propagação do vírus, visto que o mesmo pode ser transmitido até mesmo por uma maçaneta ou corrimão.

Na decisão, o Ministério Público ainda defende a tese de que, “não pode o valor da vida ser mitigado para preservar uma atividade empresária” em tempos que a covid-19 “ganha proporções avassaladoras”.

Outra justificativa foi a “tendência de crescimento exponencial” dos casos de coronavírus em Goiânia, que alta haveria demanda nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Diante disso, a decisão da Prefeitura de Goiânia, de seguir à risco o decreto do Governo de Goiás, volta ter vigência e o comércio na capital terá que ser fechado por 14 dias.

A decisão que autorizava a reabertura do comércio em Goiânia

Na noite desta quinta-feira (2/7), uma decisão judicial derrubou a validade do decreto municipal e determinou a reabertura do comércio em Goiânia. O documento suspendia o funcionamento das atividades comerciais na capital por 14 dias.

A decisão da juíza Jussara Cristina de Oliveira Souza, da terceira Vara da Fazenda Pública Municipal, suspendeu então os efeitos do Decreto Municipal nº 1.242/2020, determinando o retorno da vigência do Decreto Municipal nº 1.187/2020.

Entretanto, esta decisão foi suspensa durante esta madrugada de hoje (3/7), pelo desembargador Walter Carlos Lemes, que determinou novamente o fechamento do comércio na capital.

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