Vida em condomínio: de quem é a responsabilidade?

Em 15 de outubro o edifício Residencial Andreia, de sete andares desabou completamente. Localizado no bairro Dionísio Torres, área nobre de Fortaleza. Até o Momento 9 vitimas fatais encontradas. Quantas perdas Sociais, materiais, financeira e a mais importante: Vidas!!!!

Omissão, Negligência, Imperícia ou Crime??

O Código Civil prescreve em seu Art. 186, que: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; ficando obrigado a repará-lo.

Art. 1.348 do Código Civil, no que compete ao síndico:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começou a valer a partir de 18/04/2014. Com ele, qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades – deve ser comunicada ao síndico. A norma vale para condomínios verticais. Seu objetivo é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.

O proprietário/morador deve apresentar para o síndico um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra – antes do início da mesma.

Em muitos edifícios, os condôminos acreditam que, por se tratar de sua unidade autônoma, estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço – algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas da edificação que pode danificar e torna-las inabitáveis e até mesmo a sua destruição total! (Ed. Andreia).

A vida em condomínio nem sempre é fácil, temos que nos acostumar a viver dividindo os espaços e sempre tendo que tomar decisões, uma delas é a escolha do administrador do condomínio, ou seja, o Sindico. Importante levar em consideração na escolha desse profissional, que não pode ser feita por “boas Intenções” e talvez por amizade.

É imprescindível que o escolhido para gerenciar o edifício possua algumas qualificações e habilidades para cuidar do seu patrimônio e de sua vida! Assim, contratar um Síndico profissional pode ser uma opção interessante!

Altamiro Fernandes – Síndico Profissional
altmairosindico@gmail.com

 

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