A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para a realização de um show do cantor Gusttavo Lima e determinou que a empresa responsável pela contratação devolva R$ 300 mil aos cofres públicos. A sentença aponta indícios de sobrepreço no cachê e irregularidades nos procedimentos de pagamento.
A decisão foi assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O processo envolve a apresentação realizada em 8 de setembro de 2025, durante as comemorações pelos 413 anos da capital maranhense. As informações foram divulgadas pelo portal Metrópoles.
Segundo os autos, a prefeitura pagou R$ 1,2 milhão pelo espetáculo, valor R$ 300 mil superior ao cobrado pela mesma empresa por uma apresentação do artista em Petrolina (PE), onde o contrato foi de R$ 900 mil. Como o show em São Luís foi realizado, a Justiça determinou a devolução da diferença considerada indevida, em vez do ressarcimento integral do valor contratado.
Justiça aponta falhas na pesquisa de preços
Um dos pontos centrais da sentença foi a pesquisa de preços apresentada pela Secretaria Municipal de Cultura. Para justificar o valor do cachê, foram utilizadas notas fiscais de eventos corporativos realizados em Sairé (PE), Brasília e Rio de Janeiro, com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões. Os documentos, porém, haviam sido fornecidos pela própria empresa contratada.
Na avaliação do magistrado, o levantamento foi insuficiente porque não considerou uma contratação da mesma empresa em Petrolina, onde o show de Gusttavo Lima custou R$ 900 mil.
A sentença também levou em conta os cachês pagos a outros artistas que participaram das comemorações pelo aniversário de São Luís. Joelma recebeu R$ 500 mil, enquanto Pabllo Vittar teve cachê de R$ 523 mil e a dupla Matheus & Kauan, de R$ 640 mil.
Pagamento antecipado entrou na análise
A Justiça também questionou mudanças nas condições de pagamento do contrato. A minuta inicial previa o pagamento de 50% do valor após a assinatura e dos outros 50% no dia da apresentação. Na versão final, entretanto, foi autorizada a quitação integral até dez dias antes do evento.
De acordo com o processo, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram a ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show. Na mesma data, um documento fiscal registrou a execução de um serviço que ainda não havia sido realizado.
Para o juiz, o procedimento contrariou normas que regulamentam a liquidação de despesas públicas e o pagamento de contratos administrativos.
Empresa deverá devolver R$ 300 mil
Além do ressarcimento de R$ 300 mil, com correção monetária e juros de mora, a Balada Eventos e Produções Ltda. foi condenada a pagar as custas processuais comprovadas e honorários advocatícios aos autores da ação popular, fixados em 10% do valor da condenação.
A ação foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que pediram a anulação do contrato e a devolução de recursos públicos.
O então prefeito de São Luís, Eduardo Braide, também integrou inicialmente o processo, mas deixou de ser réu em abril de 2026. Conforme informações do Metrópoles, a Justiça entendeu que não havia individualização de conduta que justificasse sua permanência na ação.
Procurada pelo Metrópoles para comentar a decisão, a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima não havia se manifestado até a publicação da reportagem.

