Resolução do Conselho Federal de Odontologia regulamenta exercício da profissão à distância e visa garantir a proteção de cirurgiões dentistas e pacientes
Visando garantir a autonomia dos profissionais e a segurança de pacientes e da sociedade na assistência odontológica prestada neste período de pandemia do novo coronavírus, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou recentemente, a Resolução 226/2020, que regulamenta o exercício da Odontologia a distância. A normativa considera, também, a necessidade de preservar e valorizar a relação cirurgião-dentista/paciente.
De acordo com o cirurgião-dentista, Pablo Siqueira, a resolução do CFO que libera a tele odontologia autoriza ao cirurgião-dentista o teleatendimento no intervalo entre as consultas, ou seja acompanhar o paciente que já está em tratamento à distância. “Caso o paciente tenha algum dúvida, ou uma situação inconveniente, o dentista dele por dar esse apoio de forma virtual, evitando assim que ele precise ir ao consultório sem necessidade”, explica Pablo.
A Resolução determina ainda que o tele monitoramento tenha registro obrigatório em prontuário de toda e qualquer atuação realizada nestes termos. Pablo explica ainda que além disso, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, fica permitida a tele orientação realizada por cirurgião-dentista. “Com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial”, fala o cirurgião-dentista.
Como a normativa prioriza a relação cirurgião-dentista/paciente, fica vedado às operadoras de planos de saúde odontológicos e demais pessoas jurídicas, a veiculação de publicidade e propaganda utilizando o termo tele odontologia. Além disso, não será permitida a realização da tele orientação e do tele monitoramento por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente.
O presidente do CFO, Juliano do Vale, explica que a regulamentação do exercício da Odontologia a distância foi pensada para subsidiar a qualidade e a segurança da assistência prestada, tendo em vista o cenário da Covid-19. “Todos os cuidados foram considerados relevantes, em respeito aos cirurgiões-dentistas e pacientes, acerca da importância da prática odontológica. Além disso, temos a preocupação com uma possível exploração econômica na utilização dessas ferramentas, através de empresas sem compromisso com os cirurgiões-dentistas e, muito menos, com uma boa prestação de serviços odontológicos à população”, diz Juliano.
Na prática, deve-se considerar princípios, diretrizes e disposições legais disciplinadas na Resolução 226/2020, no âmbito da telessaúde na Odontologia, como estratégia de e-saúde (Saúde Digital) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse processo, cabe ao cirurgião-dentista a responsabilidade profissional do atendimento ao paciente. Os demais envolvidos responderão solidariamente na proporção em que contribuírem por eventual dano ao mesmo.
O exercício da Odontologia à distância é permitido, como exceção, quando existe atuação de cirurgiões-dentistas nas duas pontas – um na supervisão direta do paciente e outro complementando essa assistência prestada –, viabilizando assim, troca de informações técnicas que possam resultar em melhor atendimento.
É importante ressaltar que, compete ao Conselho Regional a fiscalização e a adoção de medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento da normativa, caracterizando assim, infração ética grave para fins de processo ético.