O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) liberou a reabertura de academias em todo o estado. A decisão, publicada hoje pelo desembargador Gilberto Marques Filho, é em caráter liminar — ou seja, provisório — e atende um pedido feito pelo Sinpef (Sindicato dos Profissionais em Educação Física de Goiás) e o Sindac (Sindicato das Academias do Estado). O magistrado concedeu um prazo de dez dias para o cumprimento da decisão.
No texto, Marques Filho observa que os estabelecimentos só podem funcionar com ocupação de 30% da capacidade total e respeitando medidas de higienização. Ainda, o desembargador afirma que a “atividade física é incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde” e que medidas de distanciamento social configuram como “novo normal”. Ele também observou que academias foram incluídas na lista de atividades essenciais pela Presidência da República.
Ainda cabe recurso!