Confira os novos horários de funcionamento do comércio em Goiânia

Em decreto publicado na sexta-feira (19/6), foram estabelecidos novos horários de funcionamento do comércio em Goiânia. O escalonamento ainda continua valendo para os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; e para prestadores de serviços ou similares. Já as academias, bares e restaurantes continuam fechados.

O objetivo da medida é diminuir a exposição de pessoas ao risco de contágio da covid-19 e a aglomeração de usuários no transporte público coletivo urbano, bem como de aumentar o isolamento social na capital.

O documento ainda trouxe as medidas estabelecidas para a abertura de shoppings centers, camelódromos, galerias, centros comerciais, os setores varejista e atacadista, espaços onde atuam profissionais liberais e Região da 44.

Novos horários de funcionamento do comércio em Goiânia

6h:

  • Padarias e panificadoras

7h:

  • Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias;
  • Açougues e peixarias;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Frios e empórios;
  • Peças e acessórios para veículos automotores;
  • Oficinas (inclusive as oficinas no interior das concessionárias);
  • Borracharias.

 Abertura às 7h30 e fechamento às 17h30

  • Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas);
  • Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas)

8h30

  • Escritórios;
  • Profissionais liberais;

9h

  • Imobiliárias

Abertura às 9h e fechamento às 17h

  • Comércio varejista de rua;
  • Galerias, camelódromos e centros comerciais (exceto o camelódromo do Município situado na Rua 4-A – Setor Central);
  • Empreendimentos que compõe a Região 44 (shoppings, galerias e lojas), a partir do dia 30 de junho de 2020;

 10h

  • Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias);
  • Barbearia e salões de beleza

Abertura às 12h e fechamento às 20h

  • Shoppings centers

6h30, 8h30 ou após 10h30

  • Serviços domésticos e diaristas;
  • Manutenção e limpeza predial;

Ficam mantidos os horários normais de funcionamento e de início e encerramento do expediente dos seguintes estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e para os seguintes prestadores de serviços ou similares:

  • Comércio atacadista;
  • Call centers;
  • Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca,
  • Aquicultura;
  • Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicação;
  • Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens;
  • Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação);
  • Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás;
  • Hotelaria e congêneres;
  • Envasadoras de gás e postos de combustíveis;
  • Empresas de segurança privada;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas);
  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
  • Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas;
  • Comércio de artigos médicos e ortopédicos;
  • Hospitais;
  • Clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria e psicologia e odontológicos;
  • Clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista;
  • Jornais e emissoras de TV;
  • Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais;
  • Atividades religiosas;
  • Feiras livres e mercados municipais;
  • Atividades de transporte;
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias.

Os demais estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar, seja pelo decreto estadual ou pelo municipal e não especificados pela prefeitura terão o funcionamento com início às 9h e seu encerramento às 17h. Não se aplica a obrigatoriedade prevista nesta Portaria aos sábados, domingos e feriados.

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