Decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública desta quinta-feira, 2, permite a reabertura do comércio em Goiânia. A decisão atende pedido de liminar da Federação do Comércio, Bens e Serviços do Estado de Goiás (Fecomércio) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindlojas).
Na prática, a liminar, concedida pela juíza Jussara Cristina de Oliveira Louza, derruba o decreto 1.187/2020 assinado pelo prefeito Iris Rezende (MDB) na quarta-feira, 1, que estabelecia medida de isolamento social com fechamento do comércio por 14 dias e reabertura pelo mesmo prazo.
A magistrada considerou que a prefeitura recebeu R$ 168 milhões para aplicação na saúde pública através do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. No entanto, “na contramão do restabelecimento gradual das atividades, o prefeito (…) impôs o fechamento de tudo que considera como atividade não essencial de produção e circulação de serviços”.
Na decisão, a juíza também considerou que a autorização da reabertura com posterior ordem de fechamento, “em menos de uma semana”, não demonstrou mudança no cenário “a justificar o recrudescimento da política de combate à disseminação do vírus”.
“[O fechamento do comércio] frusta não só a justa expectativa do trabalho, mas gera insegurança, traz desempregos, fechamento de lojas e empresas, desespero de grande parte da população, além de danos sérios à saúde, em efeito cascata”, considerou a juíza.
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza também concedeu liminar favorável à Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi) para garantir a continuidade do funcionamento dos serviços de construção civil em Goiânia.
As medidas de isolamento social adotadas pelo decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende segue recomendações de estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG), que apontou colapso da saúde pública no estado, com 18 mil mortes acumuladas até setembro.