Fundo Rio Doce: BNDES libera R$ 4,45 milhões para consulta a comunidades tradicionais de faiscadores e garimpeiros

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) liberou R$ 4,45 milhões em recursos do Fundo Rio Doce para viabilizar a realização de uma consulta prévia a comunidades tradicionais de faiscadores e garimpeiros. A medida está prevista no novo acordo, homologado em dezembro de 2024, para a reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Minas Gerais. O objetivo é assegurar o envolvimento dessas populações na formulação de ações reparatórias.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) é o responsável por implementar a medida. Vinculada à pasta, a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) foi designada como executora. Ela firmou contrato de parceria com a Fundação Ipead, que presta apoio à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e possui larga experiência em pesquisa aplicada, gestão de projetos e análise de dados.

A diretora de Crédito Digital para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Gestão do Fundo do Rio Doce, Maria Fernanda Coelho, ressaltou que o BNDES vem atuando com agilidade para liberar os recursos da reparação. “Essa nova iniciativa reforça a diretriz de participação social do acordo, de construção de um processo articulado entre o poder público e as populações atingidas para a formulação de medidas coletivas de caráter reparatório que atendam aos anseios da população atingida”, afirmou.

Os faiscadores e garimpeiros tradicionais de Minas Gerais possuem práticas culturais, territoriais e econômicas próprias. No entanto, vivem um processo histórico de invisibilidade e deslegitimação de seus modos de vida, que se agravou com o rompimento da barragem. Muitas comunidades precisaram interromper suas atividades, comprometendo sua subsistência e seus modos de vida.

A consulta prévia, livre e informada deve alcançar cerca de 2,9 mil núcleos familiares, sendo 1,5 mil de faiscadores e 1,4 mil de garimpeiros. Elas integram comunidades distribuídas nas margens dos rios, ao longo dos seis municípios mineiros: Mariana, Acaiaca, Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova.

“Nosso foco é garantir que esse processo seja conduzido com transparência e que as atividades formativas e informativas garantam uma compreensão qualificada dos temas, assegurando que a participação social seja plena e efetiva”, disse a gerente da Anater para o Novo Acordo do Rio Doce, Adriana Aranha.

A consulta prévia, livre e informada é um instrumento previsto na Convenção 169, tratado internacional elaborado no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele estabelece um conjunto de direitos dos povos tradicionais. O Brasil é um dos países signatários. Dessa forma, o dispositivo tem força de lei ordinária federal.

Conforme a Convenção 169, a consulta prévia, livre e informada é um direito dos povos tradicionais todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-los diretamente. Ela deve ser realizada, por exemplo, em processos de licenciamento ambiental que envolvam seus territórios, na implementação de políticas públicas de educação e de saúde em que sejam público-alvo e nas medidas que envolvam a salvaguarda de costumes e da cultura de suas comunidades.

O direito à consulta prévia, livre e informada de comunidades tradicionais foi reafirmado no acordo homologado em novembro de 2024 ento, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, além de instituições de Justiça como o Ministério Público e a Defensoria Pública. O texto estabelece que sejam conduzidos procedimentos adequados para assegurar a participação destas populações no processo reparatório, respeitando sua autodeterminação, suas instituições representativas e seus modos de vida.

Diversas ações estão previstas como parte do processo de consulta prévia, livre e informada. Dentre elas, a identificação, mobilização e mapeamento das comunidades nos territórios afetados; o levantamento de dados socioeconômicos e culturais; a construção conjunta de estratégias de escuta e diálogo; a realização de atividades formativas e informativas para garantir compreensão qualificada sobre os temas da consulta; e a sistematização dos resultados finais para subsidiar medidas coletivas de reparação a serem definidas pelas próprias comunidades.

Ao completar seu primeiro ano de vigência, em 2025, o Novo Acordo do Rio Doce destinou mais de R$ 1,6 bilhão a ações de reparação nos territórios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, em Minas Gerais. O acontecimento mudou para sempre a vida de cerca de 2,3 milhões de pessoas ao longo do curso do Rio Doce, que atravessa 49 cidades até sua chegada ao mar, no estado do Espírito Santo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *