O prazo para os municípios de Goiás cadastrarem documentos e participarem do ICMS Ecológico mudou. Na instrução normativa 06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) transferiu a data-limite de 1º de março para 15 de março de 2023.
Com essa iniciativa, os municípios que realizaram ações de proteção da natureza (conforme critérios pré-estabelecidos pela Semad) terão o direito de receber a parcela do índice ecológico do imposto.
O aumento no prazo para cadastro dos documentos foi solicitado por entidades que representam os municípios. A documentação que deve ser entregue à Semad é referente a ações realizadas no ano passado. Se aprovadas, as ações resultarão em um incremento na receita em 2024.
Como requerer participação no NO ICMS ecológico?
Para requerer participação no ICMS Ecológico, o município precisa ter, em seu território, unidade de conservação registrada no Cadastro Estadual e/ou Nacional de Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Territórios Quilombolas ou possuir mananciais de abastecimento público de municípios vizinhos.
Além desses pré-requisitos, o município interessado precisa atender aos nove critérios ambientais e de conservação do meio ambiente listados na legislação que regulamenta o ICMS Ecológico.
Os recursos direcionados para o pagamento do ICMS Ecológico compreendem 5% da parcela de receita pertencente aos municípios. Para definir a distribuição, a Semad estabelece porcentagens diferentes conforme o atendimento aos requisitos citados.
Aos que cumprirem seis ou mais requisitos, a parcela recebida é de 3% do valor reservado para a iniciativa. As gestões que cumprirem ao menos quatro, 1,25%. E, por fim, 0,75% para municípios que atenderem pelo menos três dos critérios citados.
Em 2022, 224 municípios pleitearam a adesão ao ICMS Ecológico. Desses, 222 conseguiram a inserção no rateio do imposto.
Mais informações estão disponíveis no site da secretaria ou pelo número (62) 9 9944 7392.