Último dia para solicitar autorização de queima controlada

O prazo para solicitação de autorização de queima controlada na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica em Goiás, aberto desde o dia 1º de fevereiro, termina nesta sexta-feira (30/06). O pedido deve ser feito diretamente para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

A principal atividade requerida nas autorizações de queima controlada nos últimos anos, em Goiás, é a formação de aceiros em plantações agrícolas (majoritariamente de cana de açúcar).

Queimam-se talhões na lavoura para se evitar que focos de incêndio se espalhem ou para impedir que as chamas atinjam determinada propriedade rural, depois de se alastrarem pela margem de uma rodovia, por exemplo. 

Queima controlada

O uso do fogo controlado para criação de aceiros é também um instrumento fundamental na prevenção contra incêndios florestais.

O registro deve ser solicitado à Semad por meio do Sistema Ipê. Todas as normas que regulamentam essa prática estão na Instrução Normativa 11/2021.

A instrução veda o uso do fogo:

  • em distâncias inferiores a 1 km da área urbana consolidada;
  • a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica;
  • no entorno de unidades de conservação, estações de telecomunicação, linhas de transmissão;
  • a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias.

Os vizinhos e o Corpo de Bombeiros devem ser avisados com antecedência sobre o procedimento. Vale lembrar que, para a ação, é obrigatório que o proprietário providencie pessoal treinado e com equipamentos apropriados para atuar no trabalho.

De acordo com a Semad, a queima deve ocorrer, de preferência, quando a umidade relativa do ar estiver acima de 20%, no período noturno e evitando-se os períodos de temperatura mais elevada.

O fechamento da janela é feito no final de junho justamente para evitar o período de maior seca e impossibilitar essa ação durante um momento com mais riscos de incêndios no estado.

Nas Unidades de Conservação vinculadas ao Estado em que se admita o domínio privado, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso de fogo em vegetação deve ser requerido pelos interessados e autorizado pela Semad, em conformidade com o que estiver estabelecido no plano de manejo da unidade.

SAIBA MAIS

Estado regulamenta queima controlada em Goiás

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *