Objetivo é prevenir a disseminação de conteúdos que incitem a violência nas escolas. As novas ações de prevenção e combate a ameaças de ataques em escolas foram divulgadas em coletiva de imprensa nesta terça-feira (12/4)
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou nesta quarta-feira (12/4), durante coletiva de imprensa em Brasília, a publicação de portaria com medidas práticas para regulação do serviço prestado pelas redes sociais em conteúdos que incitem a violência em escolas. O intuito é prevenir a disseminação de publicações sobre ataques e ameaças.
“Estamos vendo que há uma situação emergencial que tem gerado uma epidemia de ameaças de ataques, assim como também de difusão de pânico no seio das famílias e das comunidades escolares. Foi nesse contexto que resolvemos editar a portaria, que traz medidas práticas e concretas, a fim de que haja uma regulação do serviço prestado à sociedade, especificamente no que se refere à prevenção de violência contra escolas”, disse o ministro Flávio Dino.
O titular da pasta informou ainda que está enviando aos estados um documento com sugestões adicionais – como a ideia de constituição de comitês estaduais de segurança nas escolas e participação de autoridades educacionais, Ministério Público e sociedade civil. Dino sugeriu também o reforço do policiamento ostensivo, em especial nos próximos dias, devido à multiplicação de postagens sobre o dia 20 de abril.
“Estamos, em outra vertente, continuando o diálogo com as plataformas de tecnologia, principalmente os provedores de conteúdo de terceiros. Esse monitoramento está nessas empresas e também na dark web e na deep web. Em relação a essas plataformas institucionalizadas, empresas constituídas, quero dizer que nos últimos dias houve alguns avanços”, afirmou Dino.
De acordo com o pronunciamento feito pelo ministro, não se trata de regulação ampla dos serviços, mas de uma “regulação estrita e específica” para ameaças contra estudantes, crianças e adolescentes em escolas. Segundo Dino, a portaria não viola o Marco Civil da internet e se apoia no Código Civil (que incide sobre contratos) e no Código de Defesa do Consumidor – uma vez que as empresas e plataformas de tecnologias e provedores de conteúdo são fornecedoras de serviços.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) irá instaurar processos administrativos para apurar a responsabilidade de cada empresa, solicitar relatórios de medidas proativas e quais os protocolos que as empresas estão adotando para impedir que esse tipo de conteúdo seja propagado na internet.