Justiça condena Amado Batista por morte de criança em fazenda

Amado Batista

O cantor sertanejo Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar indenização por danos morais aos pais de um menino de três anos que morreu afogado na piscina da fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. O acidente ocorreu em maio de 2022, e a decisão também determina o pagamento de pensão mensal à família.

De acordo com a sentença, Amado Batista deverá indenizar cada um dos pais em R$ 226.940, totalizando R$ 453.880 por danos morais. Além disso, o cantor foi condenado ao pagamento de uma pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O benefício deverá começar a ser pago em 2033, quando a vítima completaria 14 anos, e seguirá até os 25 anos de idade. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até a expectativa de vida prevista pelo IBGE ou até o falecimento dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Justiça aponta negligência

Os pais da criança, que trabalhavam como caseiros na propriedade, alegaram que a piscina não possuía qualquer tipo de proteção, como grades ou telas, e afirmaram que houve negligência tanto na segurança do local quanto no atendimento prestado após o acidente. Eles também sustentaram que o cantor demonstrou indiferença após a confirmação da morte do menino.

Na ação, a defesa de Amado Batista argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido era exclusivamente dos pais, alegando falha no dever de vigilância sobre a criança.

Ao analisar o caso, o juiz Leonardo de Camargos Martins entendeu que o proprietário da fazenda tinha o dever de garantir condições seguras de moradia e trabalho aos funcionários e suas famílias.

Na decisão, o magistrado destacou que a existência de uma piscina aberta e sem qualquer barreira de proteção representava um risco previsível para crianças pequenas, especialmente por se tratar de um ambiente onde elas circulavam com frequência. Segundo o juiz, medidas simples, como a instalação de grades ou barreiras de acesso, poderiam ter evitado a tragédia.

Apesar disso, a sentença também reconheceu a chamada culpa concorrente dos pais, prevista no artigo 945 do Código Civil. O magistrado considerou que, embora estivessem trabalhando, os genitores também tinham o dever de supervisionar o filho, o que contribuiu para o desfecho do caso.

Relembre o caso

O acidente aconteceu em 20 de maio de 2022. Segundo os autos, a mãe deixou o filho brincando por alguns instantes enquanto foi ao banheiro. Ao retornar, percebeu que a criança havia desaparecido e a encontrou dentro da piscina da propriedade.

Ainda conforme o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após o afogamento, o menino foi levado para um hospital em Terezópolis de Goiás, unidade considerada mais distante de Goiânia e com menor estrutura. A decisão judicial cita que a escolha teria ocorrido para evitar publicidade negativa ao cantor.

A mãe também afirmou que havia solicitado ao artista, logo após chegar à fazenda, cerca de um mês antes do acidente, que providenciasse uma proteção para a piscina. Segundo ela, o pedido foi reforçado posteriormente pelo marido.

Defesa vai recorrer

Em nota, o advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho, que representa Amado Batista, afirmou que a defesa respeita a dor da família e reconhece a gravidade da tragédia, mas discorda dos fundamentos da sentença.

A defesa destacou que a própria decisão reconheceu a culpa concorrente dos pais, sustentou que não ficou comprovado qualquer pedido prévio para instalação de proteção na piscina e alegou cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica que, segundo o advogado, demonstraria as condições de segurança da propriedade.

Por fim, informou que recorrerá da condenação por entender que não houve omissão nem conduta negligente por parte do cantor e manifestou confiança na revisão da decisão pelas instâncias superiores.

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