O supervisor do Programa do Imposto de Renda Pessoa Física da Receita Federal em Goiás, Jorge Martins, alertou para este prazo e para a possibilidade de sobrecarga no sistema no último dia.
Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, em Goiás mais de 160 mil contribuintes goianos ainda não haviam acertado suas contas no início da manhã desta segunda-feira, dia 29. O prazo, já prorrogado este ano por conta da pandemia da Covid-19, termina nesta terça-feira, 30, às 23h59.
Jorge disse que a expectativa é receber em Goiás, este ano, total de 1 milhão de declarações do IR. Entretanto, até a manhã de hoje 835.107 goianos tinham entregado suas declarações, faltando ainda mais de 160 mil para acertar as contas com a Receita Federal no Estado.
“O que nos preocupa é que, além da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, tem o prazo para a entrega das pessoas jurídicas. E como o sistema de recepção (da Receita Federal) é o mesmo, pode ter problema (de sobrecarga) amanhã, principalmente porque a concorrência será bem maior do que nos anos anteriores”, afirmou.
Sem desculpa
O supervisor da Receita Federal disse ainda que a sobrecarga do sistema no último dia de prazo não será aceito como desculpa para o não envio da declaração do IR. Isso porque, argumentou, este ano houve um prazo maior com a prorrogação devido à pandemia. Conforme ele, o que ocorre é “a acomodação mesmo das pessoas”.
Jorge Martins afirmou que a Receita Federal reconhece essa situação do desafio com a pandemia, tanto que prorrogou o prazo final por dois meses (antes era 30 de abril). Lembrou, contudo, que esse argumento não justifica muito, porque os documentos (recibos e notas fiscais) têm de ser solicitados no momento da prestação de serviço, que seria em 2019, e não agora.
Explicou que, mesmo que a pessoa não tenha o documento em mãos, por exemplo, a nota fiscal de um hospital, ela pode buscar os dados, como o CNPJ da unidade hospitalar, por meio de um telefonema para preencher a declaração. Posteriormente é que necessitará da documentação para comprovar na Receita Federal.
Quem deve declarar
Está obrigada a declarar o Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que, no ano passado, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações: recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 58.559,70; recebeu rendimentos isentos e tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; tem patrimônio acima de R$ 300 mil; vendeu algum bem sujeito a pagamento de bens de capital; ou aplicou no mercado de ações.
Conforme Jorge Martins, o contribuinte que não entregar a declaração estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido, que pode chegar a 20%, com multa mínima de R$ 165,74. Além disso, a pessoa fica com o CPF pendente de regularização e isso pode lhe causar muitas dificuldades.