Motoristas podem ser multados e ter pontos somados à carteira de habilitação em caso de transporte inadequado. Confira o que determina a legislação.
s animais fazem mais do que parte de nossas famílias, são praticamente uma parte de seus donos, já que são amados e mimados como nós mesmo, mas será que os tutores sabem a forma segura, correta e legal de transportar os bichinhos?
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran MG) informou, ao g1, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras que devem ser seguidas quando o pet for fazer algum tipo de deslocamento em veículos, seja para uma consulta, banho, passeio ou viagem.
O transporte de animais deve ser feito com equipamentos próprios disponíveis no mercado, como caixa de transporte, cinto de segurança peitoral ou assento de cadeirinha, de acordo com o porte do animal.
Ainda de acordo com o órgão, o transporte de maneira inadequada de animais, além de colocar em risco a segurança do motorista, dos passageiros e do próprio bicho, pode acarretar infrações previstas no CTB.
São elas:
Artigo 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
- Infração leve – 3 pontos;
- Penalidade – multa de R$ 88,38.
Artigo 252 – Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas:
- Infração média – 4 pontos;
- Penalidade – multa de R$ 130,16.