O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.755, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece punições administrativas em casos de discriminação racial (por motivos de raça e cor), inclusive quanto ao cabelo natural de pessoas negras.
Os autores das infrações previstas incluem pessoas físicas, seja nas esferas pública ou privada, e jurídicas. As penalidades vão de advertência até multa, cujo valor inicial é de R$ 1 mil, podendo ser triplicada.
Para pessoas jurídicas, em caso de reincidência no período de cinco anos, a penalidade será a suspensão das suas atividades. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Discriminação racial
Entre os atos discriminatórios, a lei cita:
- qualquer prática de ação violenta, intimidatória ou vexatória;
- proibir entrada ou permanência de uma pessoa em ambiente público;
- criar embaraços ao acesso e utilização das áreas comuns e não privativas de edifícios;
- recusar ou impedir a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação;
- dificultar a hospedagem em hotéis e acesso a espetáculos, comércios e bancos;
- negar emprego ou interferir na ascensão da pessoa em empresa pública ou privada.
Fixação de avisos
A lei torna obrigatória a fixação de avisos sobre o seu conteúdo nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade.
Isso deve ser feito em forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: “Será punido administrativamente todo ato de discriminação racial no Estado de Goiás, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Denuncie!”.
Os ambientes de uso coletivo que devem conter o aviso incluem os de trabalho ou estudo, museus, bibliotecas, instituições de saúde e de educação, casas de espetáculos, teatros, cinemas, boates, estádios e outros espaços de natureza cultural, esportiva, de lazer ou de entretenimento, supermercados, farmácias, repartições públicas e espaços de culto religioso. E também veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais, táxis, embarcações e aeronaves que circulam em território goiano.
Apuração
A prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, mediante denúncia escrita do ofendido (com exposição do fato e suas circunstâncias e identificação do autor) ou via ofício de autoridade competente. Caso essas informações não sejam fornecidas, a denúncia será rejeitada preliminarmente.
O órgão estadual responsável pela promoção da igualdade racial que receber a denúncia deverá instaurar processo administrativo para apuração e sanções cabíveis.