Crianças e adolescentes que tiverem pais ou responsáveis vítimas de violência grave passam a ter direito a atendimento psicossocial

Lei nº 14.987, que altera artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (26/9) no Diário Oficial da União

Uma proteção adicional a crianças e adolescentes que tiverem pai, mãe ou responsáveis vítimas de grave violência ou que estiverem presos em regime fechado passa a vigorar em território nacional. A Lei nº 14.987, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, passa a incluir o direito a atendimento psicossocial a meninos e meninas que estejam nesse tipo de situação. 

O texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de setembro, também conta com as assinaturas das ministras Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Nísia Trindade (Saúde), além de Osmar Ribeiro Júnior, ministro interino do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, ministro interino da Educação.

A Lei nº 14.987 altera o artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de julho de 1990), que trata das linhas de ação da política de atendimento. De acordo com o novo texto, o trecho passa vigorar com a seguinte redação no item III:

“Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado”.

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