Descumprimento do decreto no Araguaia pode custar até R$ 500 mil

A Prefeitura de Aruanã, cidade turística de Goiás, antecipou a validade do decreto que proíbe atividades ao longo do Rio Araguaia; o documento passou a valer nesta quinta-fera (18/6), sob pena de multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 500 mil. A data prevista para que o documento entrasse em vigor era 1º de julho.

“Nesse momento estamos travando uma incansável luta contra a COVID-19. Precisamos ter consciência e sabedoria para que futuramente possamos compartilhar boas histórias. Sendo assim, apenas moradores estão autorizados a entrarem na cidade. Os turistas serão sempre bem-vindos em nossa cidade, mas nesse momento: fiquem em casa!”, escreveu a prefeitura.

De acordo com o decreto, feito pelo Governo de Goiás, fica proibida a realização de quaisquer atividades que impliquem em aglomeração de pessoas para lazer e turismo na grande região do Rio Araguaia, incluindo os trechos do Rio Araguaia e seus afluentes.

É vedada a realização de acampamentos; a realização de eventos como shows musicais, festas em geral e outros, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas; o uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes; e a instalação e/ou o funcionamento de estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.

Segundo o decreto, o descumprimento da norma será considerado infração administrativa ambiental. Ficam definidas as seguintes infrações sob pena das seguintes multas:

– Realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover sob qualquer forma acampamentos de qualquer natureza: multa de R$ 25 mil a R$ 500 mil;

– Realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e outros eventos, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas: multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

– Fazer uso de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes, formando aglomeração de pessoas: multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil; e

– Instalar e/ou atuar com estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras: multa de R$ 1 mil a R$ R$ 50 mil.

Decreto não proíbe atividades individuais ou unifamiliares

Ainda conforme o documento, não se incluem na proibição as atividades individuais ou unifamiliares de lazer e turismo na grande região do Rio Araguaia, atendidos os seguintes requisitos:

– Os participantes devem portar atestados médicos de não infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) ou atestados de imunização à doença, emitidos há, no máximo, 15 (quinze) dias; e

– Os participantes deverão fazer uso de máscaras e observar a distância mínima entre outras famílias e/ou indivíduos, além de adotar medidas de higiene e prevenção, conforme as regras estabelecidas no Decreto estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

Leia aqui o decreto na íntegra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *