A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os agentes envolvidos na cadeia de produção agrícola para a Portaria nº 538/2022 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece normas para a produção, certificação, responsabilidade técnica, beneficiamento, amostragem, análise, comercialização e utilização de sementes. Publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de 2022, a normativa entra em vigor em 1º de março deste ano.
Conforme justificativa do Mapa, a nova Portaria se adequa à realidade e às necessidades atuais do segmento nacional de sementes e se alinha com o Decreto nº 10.586/2020, novo regulamento da Lei nº 10.711/2003 (Lei de Sementes e Mudas), que criou oportunidades para a modernização da legislação de sementes e mudas por meio de normas complementares. A Portaria 538 revoga a Instrução Normativa nº 09/2005 e partes das Instruções Normativas n° 15/2005 e nº 25/2017.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Sérgio Paulo Coelho, explica que a Agência manterá as atividades de fiscalização da identidade e da qualidade do material propagativo ofertado ao mercado, em conformidade com a nova legislação. Ele explica que a Portaria 538 altera alguns procedimentos relacionados à coleta de amostras e determinados critérios de análise em laboratório, além de ajustes na apresentação e informações sobre os produtos, o que será observado pela Agrodefesa.
Mudanças pontuais
As normas estabelecidas na Portaria atingem dois grupos distintos: agentes envolvidos com a produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores; e agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para os que reservam sementes para uso próprio.
Para o primeiro grupo, umas das novidades é a redução da exigência de documentos para as inscrições de campo, mantendo-se apenas as exigências essenciais para as atividades de controle e fiscalização por parte do Mapa.
Também foi estabelecido o termo aditivo para tratamento e/ou alteração de tamanho de embalagem. Uma antiga demanda do setor regulado, que possibilitará a alteração da configuração de lotes ou partes de lotes produzidos, flexibilizando o atendimento às demandas do mercado.
Outro ponto relevante para esse grupo é que a autorização para transporte de sementes destinadas à conclusão do processo de produção em unidade da Federação, distinta daquela onde se iniciou, não será mais exigida. O Decreto nº 10.586/2020 já havia possibilitado a dispensa da autorização, mas ainda era exigida pela IN nº 9/2005.
Com a nova Portaria, as sementes transportadas nestas condições deverão estar acompanhadas apenas do comprovante de inscrição do campo no Mapa. Já para o segundo grupo, foi regulamentada a reserva técnica, prevista no Decreto nº 10.586/2020.
A Portaria ainda fixa uma reserva técnica de até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte. Outra mudança é que as exigências para a declaração de área para a reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio), antes estabelecidas apenas para as cultivares protegidas, agora passam a valer também para as cultivares de domínio público.
Veja a íntegra da Portaria nº 538